Ciclo eleitoral 2026 · Atualizado a cada 15 diasConteúdo para uso jornalístico · Instituto Sivis

Boletim LEME

Como a Justiça Eleitoral está aplicando as novas regras de liberdade de expressão nas plataformas digitais na campanha de 2026, de propaganda antecipada e checagem de fatos a deepfakes, impulsionamento e remoção de conteúdo. Busque, filtre e leia a análise completa de cada caso.

27Estados + TSE cobertos
7Frentes normativas monitoradas
15 diasFrequência de atualização
Calendário eleitoral 2026Marcos oficiais até a eleição. O ponto em laranja mostra onde estamos hoje.Fonte: calendário eleitoral do TSE
20 jul Convenções partidárias15 ago Fim do registro de candidaturas28 ago Propaganda no rádio e na TV4 out 1º turno25 out 2º turno (se houver)
Processos monitorados por período exemplo
146+20 no último período · 30 ago
16 jun: 58 processos1 jul: 74 processos16 jul: 89 processos31 jul: 108 processos15 ago: 126 processos30 ago: 146 processos
16 jun1 jul16 jul31 jul15 ago30 ago

Cada barra é um período de atualização do boletim (aproximadamente quinzenal). Contagem acumulada de processos monitorados, não um indicador de resultado: mais processos não significa avanço "bom" ou "ruim".

Art. 9º-C · Deepfakes, conteúdo sintético e IAPublicadoConteúdo mantido

Suspeita de uso de IA não basta para tirar conteúdo do ar, decide TRE-CE em caso inédito

Primeira aplicação da nova regra eleitoral sobre inteligência artificial rejeita a ideia de que basta alegar manipulação para derrubar um conteúdo.

Des. eleitoral Magno Gomes de Oliveira

Segundo o Boletim LEME, do Instituto Sivis, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) foi o primeiro do país a aplicar uma nova regra eleitoral criada para lidar com conteúdo feito por inteligência artificial, o chamado conteúdo sintético, como vídeos e imagens gerados ou manipulados por IA.

A decisão saiu no julgamento de um recurso (processo nº 0600118-42.2026.6.06.0000), em 27 de julho de 2026, sob relatoria do desembargador eleitoral Magno Gomes de Oliveira.

O ponto central da decisão é simples: suspeitar não é o mesmo que provar. A nova regra (o art. 9º-I da Resolução do TSE) permite que, em certos casos, o juiz transfira para o autor do conteúdo a tarefa de provar que o material é verdadeiro, em vez de exigir que quem reclama prove que houve manipulação. Mas o TRE-CE deixou claro que isso não vale de forma automática: o simples fato de alguém achar que um vídeo “tem cara de IA” não é suficiente para tirá-lo do ar. Com esse entendimento, o tribunal rejeitou o pedido e manteve o conteúdo no ar.

Suspeitar não é o mesmo que provar.

A decisão responde a uma preocupação que já vinha sendo apontada em pesquisas sobre o tema: a de que essa nova regra, pensada para combater deepfakes e desinformação feita por IA, acabasse virando um atalho para a censura, bastando alegar “isso é IA” para derrubar qualquer conteúdo incômodo. O caso pode virar referência para outros tribunais eleitorais ao longo da eleição de 2026, principalmente em disputas sobre vídeos e imagens cuja autenticidade é questionada.

Entenda a regra em uma frase

Pela regra do ônus da prova, quem faz uma acusação precisa prová-la. A nova regra eleitoral abre uma exceção para conteúdo feito por IA: se for tecnicamente muito difícil provar a manipulação, o juiz pode, com justificativa, inverter essa lógica e pedir que o outro lado prove que o conteúdo é legítimo. O TRE-CE decidiu que essa exceção não é automática: precisa de justificativa e não pode se basear só na impressão de quem reclama.

Sugestões de pauta

  • 1
    O primeiro teste de verdade das regras de IA na eleição de 2026

    Até agora, o combate a deepfakes na eleição só existia no papel. Como os tribunais vão aplicar isso na prática num ano de disputa acirrada?

  • 2
    Efeito dominó nos tribunais

    Como a decisão do Ceará pode servir de exemplo (ou não) para os demais tribunais eleitorais?

Gancho sugerido

Com a campanha de 2026 esquentando, a Justiça Eleitoral estreou na prática as regras contra o uso de IA, e a primeira decisão do país já dá o tom: “achismo” não derruba conteúdo. Um recado que interessa tanto a quem teme deepfakes quanto a quem teme censura.

Manchetes alternativas para testar

TRE-CE aplica nova regra contra deepfake, mas barra retirada por mera suspeita
Justiça Eleitoral estreia regra sobre IA e nega que suspeita baste para censurar conteúdo
Contato para imprensaMarcelo Monteiro, Instituto Sivis
marcelo@sivis.org.br
Art. 3º-AFormato ilustrativo

Próxima decisão sobre propaganda antecipada e pedido de voto entra aqui

Este card mostra o formato em que novos casos do Art. 3º-A vão aparecer assim que houver decisão relevante publicada.

Sem decisão real vinculada ainda. Conteúdo real substitui este bloco nas próximas atualizações do boletim.
Art. 9º §§1-2Formato ilustrativo

Primeiro caso sobre agências de checagem de fatos entra aqui

Frente inédita para 2026: nenhuma decisão registrada em 2024. Este card ilustra o formato de quando o primeiro caso for publicado.

Sem decisão real vinculada ainda. Conteúdo real substitui este bloco nas próximas atualizações do boletim.
Art. 9º-EFormato ilustrativo

Próxima decisão sobre responsabilidade de provedores entra aqui

Casos envolvendo Meta, Google, TikTok e X Brasil e o dever de remoção de conteúdo aparecerão neste formato.

Sem decisão real vinculada ainda. Conteúdo real substitui este bloco nas próximas atualizações do boletim.
Art. 9º-GFormato ilustrativo

Próxima decisão sobre repositório e ordens de remoção entra aqui

Frente de baixo volume histórico, mas sob monitoramento contínuo. Este card ilustra o formato de publicação.

Sem decisão real vinculada ainda. Conteúdo real substitui este bloco nas próximas atualizações do boletim.
Art. 27-A §1ºFormato ilustrativo

Próxima decisão sobre impulsionamento de conteúdo entra aqui

Com mais candidaturas em disputa em 2026, este é um dos temas com maior expectativa de crescimento. Formato ilustrativo.

Sem decisão real vinculada ainda. Conteúdo real substitui este bloco nas próximas atualizações do boletim.
Art. 28 §1º-AFormato ilustrativo

Próxima decisão sobre recomendação e exclusão de perfis entra aqui

Sistemas de recomendação e suspensão de perfis/canais. Este card ilustra o formato de publicação.

Sem decisão real vinculada ainda. Conteúdo real substitui este bloco nas próximas atualizações do boletim.

Metodologia

De onde vêm esses dados

Captura técnica em parceria com a Judit, curadoria e análise jurídica pela equipe SIVIS.
Fonte primária

Diário de Justiça Eleitoral

Monitoramento contínuo das publicações de todos os TREs e do TSE, no dia em que as decisões saem, sem depender de indexação de terceiros.

Captura

Busca processual estruturada

Capa, ementa e movimentações de cada processo identificado. Sem abertura de anexos ou PDFs: todo o texto vem das publicações oficiais.

Curadoria

Leitura jurídica pelo Sivis

A Judit entrega dados estruturados; a análise do que cada decisão significa e que pode virar pauta é feita pela equipe do Instituto Sivis.

Cobertura

27 estados + TSE

Cobertura nacional completa para o ciclo 2026, incluindo os estados que ficaram de fora do monitoramento de 2024 (AM, TO, RO, RR, DF).

7
artigos normativos acompanhados
3.000–7.900
decisões estimadas em 2026
quinzenal
cadência nas fases de campanha