Boletim nº 5 · 16/09 a 25/09/2026Conteúdo para uso jornalístico · Instituto Sivis

Boletim LEME

Liberdade de Expressão e Monitoramento Eleitoral

Monitoramento de como a Justiça Eleitoral está aplicando as regras de liberdade de expressão, Inteligência artificial e plataformas digitais na campanha de 2026.

688Decisões pertinentes acumuladas
5Temas monitorados
QuinzenalFrequência de publicação
Calendário eleitoral 2026Marcos oficiais até a eleição.Fonte: calendário eleitoral do TSE
20 julConvenções partidárias
15 agoFim do registro de candidaturas
28 agoPropaganda no rádio e na TV
4 out1º turno
25 out2º turno
18 dezÚltimo dia para diplomação dos candidatos

Volume monitorado

Total de decisões por período

O volume de decisões cresce mês a mês conforme a campanha avança: de 105 em maio a 3.612 em setembro, um salto de mais de trinta e quatro vezes no período monitorado.

  1. Maio/2026105
  2. Junho/2026184+75%
  3. Julho/2026317+72%
  4. Agosto/2026983+210%
  5. Setembro/2026*3.612+267%

Setembro/2026 é parcial: dados apurados até 25/09 e ainda em crescimento.

5.201decisões no período
+3.340%de maio a setembro
34,4×volume de setembro sobre maio
Boletim nº 5 · 16/09 a 25/09

A crítica é permitida, o anúncio não: tribunais concordam em limitar impulsionamento de ataques a adversários

Diferentes tribunais convergem na proteção da liberdade de expressão, restringindo o anúncio pago mas mantendo a postagem original.

1.695decisões recebidas
1.571processos únicos na base útil
238pertinentes nesta edição
688pertinentes no acumulado
Impulsionamento de conteúdoPublicadoMulta aplicada

A crítica é permitida, o anúncio não: tribunais concordam em limitar impulsionamento de ataques a adversários

Cinco tribunais preservaram a publicação orgânica e barraram apenas o anúncio pago, com multas de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

Em cinco decisões analisadas, de cinco tribunais regionais diferentes (PE, AL, BA, GO e SC), a Justiça Eleitoral aplicou a mesma lógica: criticar um adversário é lícito, mas pagar para ampliar o alcance da crítica não é.

A Lei das Eleições só admite impulsionar conteúdo para promover ou beneficiar candidatos. Em todos os casos, a publicação sem pagamento foi preservada, e a ordem atingiu só o anúncio. O TRE-GO manteve livre na rede um jingle, mas vetou o impulsionamento porque a peça foi construída em torno da rejeição dos adversários.

As multas foram de R$ 5 mil em quatro decisões. Em Santa Catarina, chegou a R$ 15 mil, por 13 contratações do mesmo conteúdo, com um anúncio de 500 a 600 mil impressões.

“Criticar um adversário é lícito; pagar para ampliar o alcance da crítica não é.”

Os tribunais divergem sobre quanta crítica cabe num anúncio, mas nenhum liberou o impulsionamento nos casos analisados.

O que acompanhar

Se algum tribunal libera um anúncio pago por ser predominantemente propositivo, apesar de menções críticas.

Sugestões de pauta

  • 1
    O limite do anúncio pago

    Como tribunais separam a postagem orgânica do impulsionamento de ataques.

  • 2
    Quanta crítica cabe num anúncio?

    Alagoas barra qualquer elemento crítico; a Bahia admite menções genéricas a falhas públicas.

Gancho sugerido

Com a campanha em curso, o impulsionamento de conteúdo negativo passou de 4 para 11 decisões em uma edição.

Manchetes alternativas para testar

Tribunais preservam crítica, mas barram anúncio pago contra adversários
Justiça Eleitoral limita impulsionamento de propaganda negativa
Contato para imprensaMarcelo Monteiro, Instituto Sivis
marcelo@sivis.org.br
Decisões do Boletim nº 516 a 25 de setembro de 20265 decisões
Agências de checagem de fatosBoletim nº 5Multa aplicada

Recalcular pesquisa em "votos válidos", sem avisar, é propaganda irregular

O TRE-SC multou em R$ 5 mil anúncio que transformou 50% em 65%; o TRE-PE condenou a combinação de fatos verdadeiros para sugerir relação inexistente.

Deepfakes, conteúdo sintético e IABoletim nº 5Multa aplicada

Falsa acusação de uso de IA vira multa

O TRE-BA manteve R$ 5 mil contra perfil que afirmou que um candidato usava IA; vídeo de bastidores provou que a cena era real.

Deepfakes, conteúdo sintético e IABoletim nº 5Conteúdo mantido

Só um tribunal dispensa aviso em charge de IA; outros discordam

O TRE-DF considerou a artificialidade ostensiva suficiente; BA, PE, SP, SE e GO exigem o aviso até em sátira.

Agências de checagem de fatosBoletim nº 5Multa aplicada

Chamar adversário de criminoso exige base oficial

TRE-CE, TRE-BA e TRE-AL aplicaram multas de R$ 5 mil a R$ 30 mil a imputações de crime sem acusação formal ou condenação.

Recomendação e exclusão de perfisBoletim nº 5Decisão parcial

Casos relevantes traçam limites à liberdade de expressão na TV

Edição que fabrica acusação nova dá direito de resposta (TRE-CE); notícia com fonte e crítica à atuação no cargo, não (TRE-SP e TRE-PR).

Edição anterior · Boletim nº 4Decisões de 30 de agosto a 15 de setembro de 20267 decisões
Deepfakes, conteúdo sintético e IABoletim nº 4Multa aplicada

Tribunais avançam regras eleitorais sobre IA na prática

Cinco decisões convergem sobre o dever de rotular conteúdo sintético, enquanto novos critérios e uma divergência sobre imagens estáticas começam a aparecer.

Cinco tribunais convergem em um ponto: quem usa conteúdo fabricado por inteligência artificial precisa avisar o eleitor de forma clara, independentemente de a peça parecer real ou de alguém ter sido efetivamente enganado.

O TRE-GO avançou ao exigir aviso escrito e falado, além da identificação da tecnologia usada. Já o TRE-RS considerou que acelerar um áudio real é edição comum, e não conteúdo sintético.

A divergência aparece nas imagens estáticas: o TRE-CE entendeu que uma foto gerada por IA não pode ser tratada como deepfake, enquanto o TRE-AL aplicou essa regra a uma imagem parada.

O conjunto mostra consenso sobre transparência, mas uma fronteira ainda aberta entre deepfake e outras formas de manipulação.

Deepfakes, conteúdo sintético e IABoletim nº 4Decisão parcial

Não há consenso sobre onde termina a crítica política e começa a violência de gênero

TRE-SP e TRE-PR aplicaram a mesma diretriz, mas adotaram critérios diferentes para reconhecer ataques de gênero contra candidatas.

Agências de checagem de fatosBoletim nº 4Multa aplicada

Usar processo real para disfarçar fake news agrava a pena

O TRE-CE manteve multa de R$ 20 mil e tratou o uso de documento judicial fora de contexto como agravante autônomo.

Propaganda antecipada e pedido de votoBoletim nº 4Multa aplicada

Portal sem CNPJ é tratado como empresa e multado no teto máximo

Estrutura comercial, anúncios pagos e equipe profissional levaram o TRE-TO a reconhecer uma pessoa jurídica de fato e aplicar multa de R$ 30 mil.

Deepfakes, conteúdo sintético e IABoletim nº 4Multa aplicada

Convênio de perícia em IA não cria obrigação de exame técnico

Na primeira aplicação identificada do art. 9º-J, o TRE-MA decidiu que buscar apoio pericial é uma faculdade do tribunal, não condição para condenar.

Deepfakes, conteúdo sintético e IABoletim nº 4Multa aplicada

Rotulagem não torna lícito deepfake de pessoa real

O TRE-PR reforçou que avisar sobre o uso de IA não afasta a proibição material de empregar deepfake de pessoa viva para associação eleitoral.

Recomendação e exclusão de perfisBoletim nº 4Conteúdo mantido

Usar apelido em perfil não é, por si só, infração eleitoral

O TRE-SP decidiu que um nome diferente do civil só permite medida sobre o perfil quando também há conteúdo ilícito demonstrado.

Edição anterior · Boletim nº 3Decisões de 17 a 29 de agosto de 20266 decisões
Responsabilidade de provedoresBoletim nº 3Decisão parcial

Regra criada para redes sociais é usada em casos que o TSE não previu

Dispositivo pensado para definir quando plataformas devem agir sem nova ordem judicial já foi aplicado por quatro tribunais a autores, imprensa e beneficiários de conteúdo.

O art. 9º-E, VI foi criado para dizer quando provedores de aplicação devem indisponibilizar republicações de conteúdo já considerado irregular, sem aguardar nova ordem judicial específica.

Nesta remessa, três tribunais usaram a regra fora desse escopo original: contra uma editora em Alagoas, contra um autor pessoa física em Pernambuco e como parâmetro para limitar pedidos genéricos de abstenção no Maranhão.

Na Bahia, o tribunal seguiu a direção oposta e afirmou que o dispositivo disciplina obrigações de provedores, sem criar imunidade para o beneficiário direto de propaganda ilegal.

As decisões abrem uma divergência sobre até onde uma regra de tecnologia pode alcançar agentes que não são plataformas digitais.

Deepfakes, conteúdo sintético e IABoletim nº 3Decisão parcial

Tribunais adotam respostas distintas ao vincular partido a crime organizado

O TRE-PI puniu acusação categórica sem prova; o TRE-SP protegeu publicação baseada em fatos reais que não atribuía participação do partido no crime.

Propaganda antecipada e pedido de votoBoletim nº 3Decisão parcial

Fonte identificável separa dois casos de imprensa sem checagem prévia

Uma editora foi punida por acusação sem suporte; um blog foi protegido porque reproduziu uma fonte real e identificável.

Deepfakes, conteúdo sintético e IABoletim nº 3Multa aplicada

Beneficiário de vídeo de IA é punido mesmo sem publicar o conteúdo

O TRE-BA manteve multa de R$ 30 mil contra o beneficiário de vídeo sintético sem rotulagem divulgado no perfil de terceiro.

Deepfakes, conteúdo sintético e IABoletim nº 3Multa aplicada

Alegação de IA é rejeitada por falta de prova, mas multa é mantida

O TRE-PE afastou o suposto uso de inteligência artificial e preservou a sanção por propaganda negativa com base em outros elementos.

Impulsionamento de conteúdoBoletim nº 3Multa aplicada

Reiteração de impulsionamento pago agrava uma única multa

O TRE-SC definiu que dois impulsionamentos da mesma peça não somam automaticamente duas multas, mas elevam a sanção aplicada.

Edição anterior · Boletim nº 2Decisões de 27 de julho a 14 de agosto de 20265 decisões
Responsabilidade de provedoresBoletim nº 2Remoção determinada

TRE-PE mantém primeira obrigação efetiva de remoção proativa contra provedor

Uma vez cientificada da irregularidade, a plataforma deve impedir novas publicações idênticas ou equivalentes sem esperar outra ordem judicial.

O TRE-PE manteve decisão contra o Facebook por deixar no ar conteúdo já considerado irregular. O caso envolvia animação sintética não rotulada publicada no Instagram e multa de R$ 10 mil ao responsável pela postagem.

O tribunal entendeu que a ciência da decisão original já aciona o dever previsto no art. 9º-E, inciso VI, da Resolução TSE nº 23.610/2019.

Na prática, o provedor deve agir para indisponibilizar republicações idênticas ou substancialmente equivalentes, sem aguardar uma ordem específica para cada nova postagem.

O precedente rompe, ainda que pontualmente, o padrão observado no Boletim nº 1, quando nenhuma sanção efetiva a provedores havia sido identificada.

Deepfakes, conteúdo sintético e IABoletim nº 2Multa aplicada

Inversão do ônus da prova em caso de IA não é automática, decide TRE-PR

A medida depende de controvérsia técnica real; a rotulagem deve integrar o próprio conteúdo, não apenas a legenda.

Deepfakes, conteúdo sintético e IABoletim nº 2Multa aplicada

Avisar que é IA não torna lícita a fabricação de um fato falso, afirma TRE-AL

Mesmo rotulado, o carrossel fotorrealista que fabricava uma cena inexistente teve remoção e multas mantidas.

Deepfakes, conteúdo sintético e IABoletim nº 2Multa aplicada

TRE-BA dispensa perícia em manipulação evidente e rejeita imunidade parlamentar

A imagem de capa adulterada por IA foi considerada propaganda antecipada negativa; a imunidade não cobriu a publicação.

Impulsionamento de conteúdoBoletim nº 2Remoção determinada

TSE aplica a mesma régua a conteúdos contra candidatos de espectros distintos

Três decisões separam crítica política protegida de imputações verificáveis sem lastro e de impulsionamento de propaganda negativa.

Edição anterior · Boletim nº 1Decisões de maio a julho de 20264 decisões
Deepfakes, conteúdo sintético e IABoletim nº 1Conteúdo mantido

TRE-CE exige prova técnica para reconhecer uso de inteligência artificial

Sem comprovação minimamente segura da origem sintética, o tribunal deixou de aplicar as regras do TSE sobre IA.

Deepfakes, conteúdo sintético e IABoletim nº 1Multa aplicada

TRE-BA condena por ausência de rotulagem sem exigir perícia técnica

Multa de R$ 25 mil por vídeo fabricado e não rotulado; embargos que apontavam falta de prova técnica foram rejeitados.

Deepfakes, conteúdo sintético e IABoletim nº 1Conteúdo mantido

Primeira aplicação da inversão do ônus da prova em caso de conteúdo sintético

O TRE-CE estreou o art. 9º-I em leitura protetiva: a regra vale para hipóteses específicas e não presume que o conteúdo é feito por IA.

Propaganda antecipada e pedido de votoBoletim nº 1Conteúdo mantido

Sátira política gerada por IA é protegida pela liberdade de expressão, decide TRE-DF

Mesmo sendo conteúdo sintético, a charge satírica não foi removida: a crítica política segue protegida.

Edição anterior · Boletim nº 2 · 27/07 a 14/08

Plataformas passam a responder por republicações irregulares

A segunda edição registrou a primeira obrigação efetiva de remoção proativa contra provedor na base e acompanhou novas decisões sobre rotulagem e prova técnica de IA.

337registros recebidos
221decisões novas na base útil
130decisões pertinentes
230pertinentes no acumulado

Metodologia

De onde vêm esses dados

Captura técnica em parceria com a Judit, curadoria e análise jurídica pela equipe SIVIS.
Fonte primária

Diário de Justiça Eleitoral

Monitoramento contínuo das publicações de todos os TREs e do TSE, no dia em que as decisões saem, sem depender de indexação de terceiros.

Captura

Busca processual estruturada

Capa, ementa e movimentações de cada processo identificado. Sem abertura de anexos ou PDFs: todo o texto vem das publicações oficiais.

Curadoria

Leitura jurídica pelo Sivis

A Judit entrega dados estruturados; a análise do que cada decisão significa e que pode virar pauta é feita pela equipe do Instituto Sivis.

Cobertura

27 estados + TSE

Cobertura nacional completa para o ciclo 2026.

5
temas monitorados
3.000–7.900
decisões estimadas em 2026
quinzenal
cadência nas fases de campanha

Um think tank apartidário e sem fins lucrativos que há mais de 15 anos trabalha com lideranças nacionais e internacionais para influenciar e fortalecer a cultura democrática brasileira, e na defesa e promoção da liberdade de expressão no Brasil.