A crítica é permitida, o anúncio não: tribunais concordam em limitar impulsionamento de ataques a adversários
Cinco tribunais preservaram a publicação orgânica e barraram apenas o anúncio pago, com multas de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
Em cinco decisões analisadas, de cinco tribunais regionais diferentes (PE, AL, BA, GO e SC), a Justiça Eleitoral aplicou a mesma lógica: criticar um adversário é lícito, mas pagar para ampliar o alcance da crítica não é.
A Lei das Eleições só admite impulsionar conteúdo para promover ou beneficiar candidatos. Em todos os casos, a publicação sem pagamento foi preservada, e a ordem atingiu só o anúncio. O TRE-GO manteve livre na rede um jingle, mas vetou o impulsionamento porque a peça foi construída em torno da rejeição dos adversários.
As multas foram de R$ 5 mil em quatro decisões. Em Santa Catarina, chegou a R$ 15 mil, por 13 contratações do mesmo conteúdo, com um anúncio de 500 a 600 mil impressões.
Os tribunais divergem sobre quanta crítica cabe num anúncio, mas nenhum liberou o impulsionamento nos casos analisados.
Se algum tribunal libera um anúncio pago por ser predominantemente propositivo, apesar de menções críticas.
Sugestões de pauta
- 1O limite do anúncio pago
Como tribunais separam a postagem orgânica do impulsionamento de ataques.
- 2Quanta crítica cabe num anúncio?
Alagoas barra qualquer elemento crítico; a Bahia admite menções genéricas a falhas públicas.
Gancho sugerido
Com a campanha em curso, o impulsionamento de conteúdo negativo passou de 4 para 11 decisões em uma edição.

